Boqueio do Cartão
Conforme Art. 15 da Portaria n. 007/2022/PRAE, nos casos de perda, furto, roubo e extravio de cartão, o próprio usuário deve efetuar o bloqueio do cartão no Sistema Consolidado de Cadastro de Pessoas.
PASSO A PASSO PARA BLOQUEAR O CARTÃO
Acesse o sistema com o login e senha.
Clique na opção “Meus Dados” e depois em “Meus Cartões“.
Na aba “Cartões” clique na opção “bloquear“.
Se necessário, é possível reverter a situação.